- 1 -Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia as respectivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias.
- 2 -A acta contendo deliberação final do júri e respectiva fundamentação é homologada pelo IPLB.
- 3 -A lista dos candidatos seleccionados é comunicada pelo IPLB a cada um dos candidatos e publicitada na página da Internet do IPLB.
Artigo 16.º — Decisão final
Vigente desde: 01/04/2005
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Em vigor desde 01/04/2005