A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato seleccionado, dos seguintes elementos, no prazo máximo de 30 dias:
- a)Declaração, passada pela entidade patronal, donde conste a garantia da disponibilidade do candidato durante o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candidato exercer actividade por conta própria, declaração de suspensão de actividade;
- b)Declaração, emitida pela competente repartição de finanças, comprovativa de que se encontra regularizada a situação fiscal;
- c)Declaração da segurança social comprovativa da inexistência de dívidas às instituições de segurança social.