- 1 -Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega no IPLB de um exemplar da sua obra.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior, transcorrido o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição de todas as quantias que foram entregues ao bolseiro durante a vigência da bolsa.
Artigo 22.º — Entrega de exemplar
Vigente desde: 01/04/2005
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Em vigor desde 01/04/2005