A abertura anual dos concursos é feita mediante despacho do membro do Governo competente, de acordo com proposta do IPLB, o qual define, nomeadamente, as modalidades de bolsa postas a concurso e o número de bolsas a atribuir.
Artigo 6.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 01/04/2005
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Em vigor desde 01/04/2005