- 1 -Compete ao IPLB, anualmente, anunciar a abertura dos concursos mediante a publicação de aviso no Diário da República, em dois jornais de expansão nacional, podendo também ser divulgados na rádio, televisão ou noutros meios de comunicação social, bem como na página da Internet do IPLB.
- 2 -Do aviso de abertura dos concursos constam obrigatoriamente os seguinte elementos:
- a)Modalidade do concurso;
- b)Número das bolsas a atribuir;
- c)Montante das bolsas a atribuir;
- d)A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso;
- e)Local e data e hora limites para a apresentação das candidaturas;
- f)Local de entrega das candidaturas;
- g)Composição do júri de avaliação e selecção.
Artigo 7.º — Publicitação
Vigente desde: 01/04/2005
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Em vigor desde 01/04/2005