- 1 -No âmbito da parceria referida no n.º 1 do artigo anterior, cabe especialmente à:
- a)OIS assegurar o desenvolvimento das componentes de formação geral e científica;
- b)EPVR assegurar o desenvolvimento das componentes de formação tecnológica, de formação em contexto de trabalho e da Prova de Aptidão Profissional (PAP).
- 2 -O regime de organização, funcionamento e avaliação das componentes de formação geral e científica dos cursos IBCP-PT seguem os critérios, normas e procedimentos estabelecidos nos Regulamentos em vigor da International Baccalaureate Organization (IBO) para o International Baccalaureate Career-related Programme (IBCP), bem como o disposto na presente portaria.
- 3 -Os cursos IBCP-PT possibilitam a acumulação de pontos de crédito, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais.
Artigo 2.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019