- 1 -A avaliação da aprendizagem dos alunos dos cursos do programa IBCP-PT, nas componentes de formação geral e científica, observa o seguinte:
- a)A avaliação das disciplinas da componente de formação geral é expressa numa menção qualitativa de Satisfaz e Não Satisfaz;
- b)A avaliação das disciplinas da componente de formação científica é expressa numa escala de 1 a 7 pontos, sendo 3 a classificação mínima de aprovação, nos termos dos Regulamentos da IBO para o IBCP;
- c)A classificação do Reflective Project é expressa na escala de A a E.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a classificação obtida nas disciplinas da componente de formação científica é convertida para a escala portuguesa de 0 a 20 valores de acordo com a tabela n.º 1:
Tabela n.º 1
(ver documento original)
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, a classificação obtida no Reflective Project é convertida para a escala portuguesa de 0 a 20 valores de acordo com a tabela n.º 2:
Tabela n.º 2
(ver documento original)
Artigo 25.º — Avaliação sumativa nas componentes de formação geral e científica
Vigente desde: 08/10/2019
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