- 1 -O funcionamento dos cursos criados pela presente portaria obedece ao previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, relativamente à autorização do seu funcionamento em sede das redes nacionais de ofertas educativas e formativas, a definir anualmente.
- 2 -O funcionamento dos referidos cursos carece de registo, em cada ano letivo, no SIGO, pelos órgãos de administração e gestão da EPVR.
- 3 -O procedimento previsto no número anterior obedece aos prazos estabelecidos para o referido sistema, designadamente no concerne ao registo da inscrição dos alunos.
- 4 -A perda pela OIS da autorização concedida pela IBO para oferecer IBCP determina a impossibilidade de iniciar novos ciclos de formação ao abrigo da presente portaria, mantendo-se este em vigor apenas até ao término dos ciclos de formação já iniciados.
Artigo 39.º — Autorização de funcionamento dos cursos
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019