- 1 -Só devem ser utilizados materiais conformes com as normas técnicas aplicáveis.
- 2 -Os empanques e pastas para juntas devem ser resistentes ao tipo de gás utilizado, não sendo permitidos, nomeadamente, os de borracha natural, couro, amianto, mialhar, mínio ou zarcão, linho, alvaiade de zinco ou de chumbo e pastas do tipo polimerizável.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, devem ser satisfeitos os requisitos da norma NP EN-751.
- 4 -É admitido o uso de juntas com anilhas de vedação à base de elastómeros de qualidade apropriada, na condição de aquelas trabalharem à compressão sobre encostos planos de superfície adequada.
Artigo 14.º — Meios auxiliares de estanquidade
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Revogado
Versão 2
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Original
Em vigor de 26/06/1998 a 24/02/2026