A instalação de gás deve possuir todos os dispositivos de corte e regulação da pressão exigidos no caso dos outros edifícios.
Artigo 42.º — Dispositivos de corte
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/02/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/02/2026
Original
Em vigor de 26/06/1998 a 24/02/2026