- 1 -As colunas montantes podem ser interiores, desde que colocadas e localizadas de modo a não porem em causa o cumprimento dos requisitos de segurança do Regulamento de Segurança e Prevenção de Incêndios em Edifícios, aplicáveis a edifícios de grande altura.
- 2 -Os canaletes das colunas montantes devem ser devidamente ventilados em toda a sua altura, com aberturas inferior e superior para o exterior do edifício, protegidas com uma rede corta-chamas e dimensionadas de acordo com o disposto no artigo 32.º
- 3 -A abertura inferior mencionada no número anterior deve ficar situada a uma altura igual ou superior a 2 m acima do nível do arruamento exterior.
- 4 -A caleira entre a vertical dos canaletes e a abertura inferior deve ter uma inclinação igual ou superior a 1%.
Artigo 41.º — Coluna montante
RevogadoVersão 3Vigente desde: 25/02/2026