- 1 -A ligação dos aparelhos à instalação de gás deve ser feita com tubos metálicos, rígidos ou flexíveis, nomeadamente nos casos de:
- a)Fornos independentes e mesas de trabalho independentes;
- b)Aparelhos de aquecimento de água, instantâneos ou de acumulação;
- c)Aparelhos de aquecimento de ambiente, do tipo fixo.
- 2 -A ligação dos aparelhos à instalação de gás pode ser feita com o auxílio de tubos flexíveis, metálicos ou não metálicos, obedecendo às normas técnicas aplicáveis, nomeadamente nos casos de:
- a)Fogareiros e fogões;
- b)Aparelhos amovíveis de aquecimento de ambiente;
- c)Máquinas de lavar e ou secar roupa;
- d)Máquinas de lavar louça.
- 3 -Sempre que a distância entre o ponto de abastecimento de gás e o aparelho exceda 0,8 m ou quando se pretenda alimentar mais de um aparelho, devem ser utilizados tubos metálicos rígidos nestas ligações.
- 4 -Não é permitida a ligação de gás a aparelhos de mistura oxigénio/gás e ar comprimido/gás.
Artigo 55.º — Ligações dos aparelhos de gás em edifícios habitados
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Em vigor de 26/06/1998 a 24/02/2026