A colocação dos candidatos far-se-á de acordo com a seguinte sequência:
- a)Colocação dos candidatos do contingente especial de estudantes portadores de deficiência física ou sensorial nas respectivas vagas;
- b)Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea a) às do contingente geral;
- c)Colocação dos candidatos do contingente especial da via profissionalizante, ao abrigo da prioridade consagrada no artigo 38.º, nas respectivas vagas;
- d)Colocação dos candidatos do contingente especial da via profissionalizante não colocados na operação descrita na alínea c) nas vagas sobrantes desta operação;
- e)Colocação dos candidatos do contingente especial da via técnico-profissional, ao abrigo da prioridade consagrada no artigo 38.º, nas respectivas vagas;
- f)Colocação dos candidatos do contingente especial da via técnico-profissional não colocados na operação descrita na alínea e) nas vagas sobrantes desta operação;
- g)Colocação dos candidatos do contingente especial da Região Autónoma dos Açores nas vagas da Universidade dos Açores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º;
- h)Colocação dos candidatos do contingente especial da Região Autónoma dos Açores não colocados na operação descrita na alínea g) nas respectivas vagas;
- i)Colocação dos candidatos do contingente especial da Região Autónoma da Madeira nas vagas do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e da Escola Superior de Educação da Madeira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º;
- j)Colocação dos candidatos do contingente especial da Região Autónoma da Madeira não colocados na operação descrita na alínea i) nas respectivas vagas;
- l)Colocação dos candidatos do contingente especial do território de Macau nas respectivas vagas;
- m)Inclusão dos candidatos não colocados nos contingentes especiais no contingente geral;
- n)Adição das vagas sobrantes das operações a que se referem as alíneas c) a l) às do contingente geral;
- o)Colocação dos candidatos do contingente geral ao abrigo da prioridade consagrada no artigo 38.º;
- p)Colocação dos restantes candidatos do contingente geral nas vagas sobrantes após a operação referida na alínea n).