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- 3 -No caso de novas construções, pode ser definida uma distância mínima de unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo a áreas sensíveis, até 25 m, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a solicitar pela entidade licenciadora.
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Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 04/04/2005
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Em vigor desde 04/04/2005