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- 8 -Pode ser definida uma distância mínima entre as válvulas ou paredes dos reservatórios de GPL e áreas sensíveis, até 40 m, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a solicitar pela entidade licenciadora, não se aplicando esta disposição a postos de abastecimento já existentes à data de publicação do presente Regulamento enquanto mantiverem a licença válida.
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O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto, em 18 de Fevereiro de 2005.
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 04/04/2005
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Em vigor desde 04/04/2005