- 1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações:
- a)LS-1, PS-2 e PS-10 localizadas em Fonterma, que captam unidades produtivas do Sistema Aquífero Viso-Queridas (O30);
- b)PS-5, JK-1, SO-1 e SO-2 localizadas em Pereira, que captam unidades produtivas do Sistema Aquífero Condeixa-Alfarelos (O31),
nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do quadro do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Delimitação de perímetros de proteção
Vigente desde: 19/12/2013
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Em vigor desde 19/12/2013