Procede à regulamentação complementar da Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.
Objeto e âmbito de aplicação
A presente portaria procede à regulamentação adicional do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 57-A/2025, de 24 de setembro, relativamente à isenção de pagamento de contribuições à segurança social, previsto no seu artigo 6.º, em complemento à Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro.
Remunerações abrangidas
A isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios abrange as contribuições correspondentes às remunerações relativas aos meses de julho a dezembro de 2025.
Validação
O Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P., e as autarquias locais para efeitos de validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à segurança social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes, previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, nomeadamente quanto à verificação da perda de rendimentos ou da capacidade produtiva por motivo diretamente causadas pelos incêndios.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 26 de julho de 2025.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 15 de outubro de 2025.
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