É habilitação de acesso à licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a aprovação cumulativa em:
- a)Ano Propedêutico - qualquer dos elencos de disciplinas legalmente previstos -, ou legalmente equivalente, ou o 12.º ano de escolaridade, com a estrutura curricular fixada em diploma próprio:
- b)Um dos seguintes cursos dos conservatórios, ou legalmente equivalentes:
- I)Curso geral de Piano;
- II)Curso de Órgão;
- III)Curso de Harpa;
- IV)Curso geral de Violino;
- V)Curso de Violeta;
- VI)Curso geral de Violoncelo;
- VII)Curso de Contrabaixo;
- VIII)Curso de Flauta e Oitavino;
- IX)Curso de Oboé e Corne-Inglês;
- X)Curso de Fagote e Contra-fagote;
- XI)Curso de Clarinete, Clarinete Baixo e Saxofone;
- XII)Curso de Cornetim e Clarim de Pistões;
- XIII)Curso de Trompa e Saxe-Trompa;
- XIV)Curso de Trombone de Varas e Trombone de Pistões;
- XV)Curso de Tuba;
- XVI)Curso geral de Canto;
- XVII)Curso geral de Composição;
- c)As seguintes disciplinas dos conservatórios: Harmonia, História da Música e Acústica.
- 2 -Por deliberação da comissão instaladora, poderão igualmente ser considerados para os efeitos da alínea b) do n.º 1 cursos estrangeiros de nível semelhante a que sejam conferidas equivalências ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro.
- 3 -Serão adicionados ao elenco da alínea b) do n.º 1, através de instrumento legal apropriado, outros cursos do mesmo nível que venham a ser criados nos conservatórios.