A presente portaria aprova o Plano de Desenvolvimento para a Frota do Palangre, com vista a garantir a manutenção da frota dentro dos limites de sustentabilidade e rentabilidade, através da criação da Comissão da Pesca Oceânica Portuguesa, da otimização da exploração das quotas nacionais e da possibilidade de racionalização voluntária da capacidade das empresas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2013
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Em vigor desde 19/12/2013