- 1 -É criada a Comissão da Pesca Oceânica Portuguesa (comissão), reunindo as entidades públicas, organizações de produtores e associações de sector com competências na matéria.
- 2 -A comissão tem por objetivo:
- a)Desenvolver e implementar os objetivos e as medidas de gestão da atividade da pesca no Mar Territorial e na Zona Económica Exclusiva de Portugal;
- b)Avaliar, anualmente, a adequação das medidas e propor medidas de gestão e acompanhamento da atividade.
- 3 -A comissão integra até dois membros das seguintes entidades, a designar pelas mesmas:
- a)Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
- b)Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA);
- c)Docapesca, Portos e Lotas, S.A.;
- d)Representantes das organizações de produtores e das associações do sector, em número igual ao dos representantes das entidades públicas.
- 4 -No prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente portaria, a DGRM reunirá com as organizações de produtores e com as associações do sector para que sejam designados os representantes destas entidades.
- 5 -A comissão reúne pelo menos uma vez por semestre, ou sempre que considerado adequado, por convocatória da DGRM, podendo ser convidadas outras entidades, em função das matérias a tratar.
- 6 -A primeira reunião da comissão ocorre no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º — Comissão da Pesca Oceânica Portuguesa
Vigente desde: 19/12/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2013