- 1 -No âmbito do Plano de Desenvolvimento da Frota do Palangre, o presente Regulamento estabelece o regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações abrangidas pelo Plano de Ajustamento do Esforço de Pesca das Embarcações Licenciadas para Palangre de Superfície com Quota de Espadarte no Atlântico a Norte de 5ºN.
- 2 -O plano de ajustamento do esforço de pesca referido no número anterior, aprovado pelo membro do Governo responsável pelo setor das pescas, encontra-se publicitado na página eletrónica da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), www.dgrm.mamaot.pt, e nela permanecerá enquanto o presente regime vigorar.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 19/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2013