- 1 -A compensação aos projetos de imobilização definitiva reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
- 2 -O montante dos apoios a conceder é calculado nos termos do anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Natureza e montante dos apoios
Vigente desde: 19/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2013