O pagamento dos apoios é feito pelo IFAP, após confirmação pela DGRM de que foi cancelado o registo da embarcação ao ficheiro da frota de pesca ou de que foi feita a anulação da respetiva licença de pesca.
Artigo 9.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 19/12/2013
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Em vigor desde 19/12/2013