O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos contadores de tempo acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
ANEXO
(a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º)
Erros máximos admissíveis (EMA)
| Contadores de tempo | Primeira verificação | Verificação periódica |
|---|---|---|
| Mecânicos ... | (mais ou menos) 5 % | (mais ou menos) 5 % |
| Digitais ... | (mais ou menos) 1 % | (mais ou menos) 1,5 % |
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