Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Contadores de tempo os instrumentos que se destinam à medição do tempo na prestação de serviços;
- b)Instrumento de medição mecânico é um instrumento de indicação analógica;
- c)Instrumento de medição digital é um instrumento que apresenta o valor da mensuranda de forma digital;
- d)Parquímetros os instrumentos que se destinam à medição do tempo de estacionamento de veículos e que inicia o seu funcionamento pela inserção de meios de pagamento autorizados;
- e)Sistemas de gestão de parque de estacionamento os equipamentos de medição destinados a medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual deverá ser composto, no mínimo, por uma central de gestão, podendo ser complementarmente ligado a outros periféricos, tais como interfaces de entrada e saída e máquinas de pagamento automático, devendo todos os componentes que constituem o sistema estar sincronizados no tempo.