Os contadores de tempo devem cumprir os requisitos de segurança previstos na legislação geral que lhes é aplicável, designadamente a que se refere a equipamentos elétricos destinados a serem utilizados dentro de certos limites de tensão.
Artigo 3.º — Colocação em serviço
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023