Os artigos 3.º, 7.º, 23.º, 57.º e 68.º e o anexo vi da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) [...]
ii) [...]
jj) [...]
kk) [...]
ll) ‘Autonomia forrageira’ capacidade da exploração agrícola em assegurar, através da sua superfície forrageira, a alimentação do efetivo pecuário, sem necessidade de aprovisionamento forrageiro exterior.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os dados a partilhar e a sua disponibilização pública estão sujeitos a parecer vinculativo do Conselho Consultivo para a promoção da Digitalização da Agricultura (CCDA), a criar por despacho do membro do governo responsável pela área da agricultura.
Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Sempre que se verifiquem situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, que impeçam o cumprimento da percentagem mínima de 70 % de autonomia forrageira assumida no compromisso opcional, as áreas sujeitas a este compromisso não são pagas no respetivo ano.
5 - Os apoios que resultam do compromisso opcional são cumulativos com os restantes apoios previstos na presente intervenção.
Artigo 57.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - Em situação de epizootia reconhecida pela autoridade nacional competente, os intervalos previstos no n.º 3 são definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da agricultura e pescas.
Artigo 68.º
[...]
1 - Para efeitos dos anos de 2023 e 2024, o compromisso de partilha de dados, previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º, na alínea e) do n.º 3 do artigo 16.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º é cumprido através da detenção dos dados em formato eletrónico.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
ANEXO VI
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Compromisso opcional anual relativo ao autoaprovisionamento (aplica-se sob a forma de majoração à área sujeita ao compromisso base): 27 €/ha.»