A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 23 de dezembro de 2024.
118507167
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 23 de dezembro de 2024.
118507167
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2024