- 1 -Os PVP dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas e lancetas referidos no artigo 1.º são os seguintes:
- a)Para determinação de glicose no sangue (preço unitário) - (euro) 0,5829;
- b)Para determinação de cetonemia (preço unitário) -(euro) 1,70;
- c)Para determinação de corpos cetónicos na urina (preço unitário) - (euro) 0,1222;
- d)Agulhas e seringas (preço unitário) - (euro) 0,1145;
- e)Lancetas (preço unitário) - (euro) 0,0916.
- 2 -Os PVP dos mesmos produtos, quando destinados aos utentes do SNS e dos subsistemas públicos de saúde, como tal devidamente identificados e que apresentem prescrição médica, são os seguintes:
- a)Para determinação de glicose no sangue (preço unitário) - (euro) 0,4263;
- b)Para determinação de cetonemia (preço unitário) -(euro) 1,53;
- c)Para determinação de corpos cetónicos na urina (preço unitário) - (euro) 0,0894;
- d)Agulhas e seringas (preço unitário) - (euro) 0,0838;
- e)Lancetas (preço unitário) - (euro) 0,0670.
- 3 -No caso de embalagens com mais de 50 tiras para determinação de glicose no sangue, deduz-se 10 % ao preço unitário referido nos números anteriores.
Artigo 3.º — Fixação de preços
Vigente desde: 23/06/2010
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