Define o regime de preços e comparticipações a que ficam sujeitos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes
Objecto
Os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes ficam sujeitos, ao regime de preços e comparticipações definido na presente portaria.
Regime de preços
Fixação de preços
Alterações de preços
Comparticipação
Condições de comparticipação
Remarcação de embalagens
Ruptura de stock
No caso de se registar ruptura de stock dos reagentes e dispositivos médicos referidos no artigo 1.º, estes serão disponibilizados de forma gratuita às pessoas com diabetes, mediante prescrição médica, através de todas as unidades de saúde do SNS.
Transição de preços
Comissão
Norma sancionatória
A violação do disposto no presente diploma é punível nos termos do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 7 de Junho de 2010.
Pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde.