- 1 -Os dispositivos de evacuação de condensados devem estar situados em locais ao abrigo de choques, corrosão e congelamento ou ser protegidos contra esses factores.
- 2 -O bujão de purga deve ser acessível e manter-se selado pela empresa distribuidora.
Artigo 30.º — Dispositivos de evacuação de condensados
Vigente desde: 11/06/1994
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Em vigor desde 11/06/1994