Procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Objeto
A presente Portaria procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Extensão do âmbito de aplicação
Ao apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», acionado pelo despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho n.º 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, na sequência do reconhecimento como catástrofe natural dos incêndios deflagrados no mês de junho de 2017, nas freguesias identificadas no respetivo anexo, aplica-se o regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio constantes da Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.
Aplicação imediata
O regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio referido no artigo anterior é de aplicação imediata às candidaturas apresentados no âmbito do Despacho n.º 6420-A/2017, sendo o apoio concedido nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro
Revogação
É revogado o artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e o n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de dezembro de 2017.
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