O regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio referido no artigo anterior é de aplicação imediata às candidaturas apresentados no âmbito do Despacho n.º 6420-A/2017, sendo o apoio concedido nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro
Artigo 3.º — Aplicação imediata
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017