- 1 -Os candidatos colocados em quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas prioritários devem-se apresentar, no primeiro dia útil do mês de Setembro, no respectivo agrupamento ou estabelecimento.
- 2 -Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao estabelecimento de educação ou de ensino, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.
Artigo 12.º — Apresentação
Vigente desde: 07/04/2009
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Em vigor desde 07/04/2009