Ao presente procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prioritários aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 20/2006, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, e da Portaria n.º 83-A/2009 em tudo o que não esteja especialmente previsto.
Artigo 16.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 07/04/2009
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Em vigor desde 07/04/2009