O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e aos docentes com a categoria de professor dos ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e dos quadros de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, detentores de habilitação profissional para o grupo a que são opositores.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 07/04/2009
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Em vigor desde 07/04/2009