- 1 -O concurso visa a satisfação de necessidades permanentes de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prioritárias.
- 2 -O concurso é aberto pelo respectivo director em cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas identificadas como prioritárias.
- 3 -O prazo de validade do concurso a que se refere a presente portaria é de dois meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
- 4 -Os procedimentos concursais efectuam-se exclusivamente em suporte electrónico, disponibilizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Artigo 3.º — Concurso
Vigente desde: 07/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2009