- 1 -O processo de autenticação no «Balcão do Empreendedor» é efetuado através do sistema disponível em autenticacao.gov.pt, que suporta todos os meios de autenticação indicados no artigo 6.º
- 2 -As entidades que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, utilizam formulários próprios devem adotar o processo de autenticação previsto no presente artigo nos portais onde aqueles se encontram, permitindo uma identificação e autenticação únicas (single sign on).
Artigo 13.º — Plataforma de Autenticação
Vigente desde: 16/10/2015
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Em vigor desde 16/10/2015