- 1 -O «Balcão do Empreendedor» disponibiliza, nomeadamente, e quando aplicáveis, as seguintes funcionalidades:
- a)A autenticação dos utilizadores através de Chave Móvel Digital, de solução Europeia de autenticação STORK e de certificados digitais, nomeadamente o constante do Cartão de Cidadão, certificados qualificados de advogados, de notários e de solicitadores e certificados digitais europeus;
- b)A disponibilização de informação em português, inglês e castelhano;
- c)A consulta da informação relativa aos requisitos e formalidades necessários ao acesso, exercício e encerramento de atividades económicas, de modo claro, inequívoco e atualizado, bem como a identificação, facultativa, gratuita e, quando possível, automática, do procedimento aplicável através da inserção dos dados relevantes;
- d)O preenchimento da informação e a submissão eletrónica de formulários destinados ao cumprimento de todos os atos e formalidades necessários ao acesso, exercício e encerramento das atividades económicas cuja tramitação seja feita no «Balcão do Empreendedor»;
- e)O apoio ao utilizador no preenchimento dos formulários e na instrução dos procedimentos, permitindo a pesquisa de elementos relevantes para o rastreio dos condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis;
- f)A entrega dos documentos destinados ao cumprimento de todos os atos e formalidades necessários ao acesso, exercício e encerramento de atividades económicas;
- g)O pagamento, por via eletrónica, das taxas aplicáveis;
- h)A obtenção, por parte da entidade responsável pela prestação do serviço, dos dados e documentos administrativos na posse de órgãos ou serviços da Administração Pública necessários à instrução de determinado pedido, mediante consentimento do interessado, bem como o preenchimento automático, total ou parcial, de formulários eletrónicos com os dados recolhidos, quando legalmente previsto;
- i)A obtenção do comprovativo da submissão eletrónica dos formulários destinados ao cumprimento das obrigações legais, bem como o comprovativo do pagamento das taxas a elas associadas;
- j)A consulta do montante previsível das taxas devidas e um simulador que permita identificar o custo global estimado a suportar pelo utilizador, quando legalmente previsto.
- 2 -A área reservada do «Balcão do Empreendedor» permite, nomeadamente, quando aplicáveis e legalmente previstas, as seguintes funcionalidades:
- a)O acompanhamento e consulta dos respetivos procedimentos;
- b)O envio e a receção de avisos e notificações e outro tipo de comunicações relativas aos procedimentos;
- c)A entrega de elementos adicionais relativos aos procedimentos;
- d)A gestão e a partilha de documentos relevantes para a instrução de procedimentos administrativos através de uma bolsa de documentos;
- e)A disponibilização de autorizações ou outros títulos, relativamente a procedimentos que requeiram decisão das autoridades competentes, bem como a emissão automática de títulos digitais, quando legalmente prevista.
- 3 -O back office de gestão dos serviços pelas autoridades administrativas permite, nomeadamente, quando aplicáveis e legalmente previstas, as seguintes funcionalidades:
- a)A inserção e a manutenção da informação de apoio à realização do procedimento;
- b)A inserção e a manutenção da informação relativa aos montantes das taxas devidas, das respetivas fórmulas de cálculo e da informação complementar pertinente;
- c)O acesso pelas entidades intervenientes aos procedimentos aí submetidos;
- d)O envio de notificações e de outro tipo de comunicações através do canal escolhido pelo requerente no momento da submissão eletrónica do pedido;
- e)A distribuição de tarefas por pessoas ou entidades;
- f)O controlo dos prazos legais de resposta;
- g)A realização de consultas a entidades;
- h)A produção e envio de avisos automáticos para todas as entidades envolvidas com alertas sobre prazos e sempre que novos elementos sejam adicionados ao processo (alarmística);
- i)O envio de mensagens entre as entidades competentes.
- 4 -O back office de acompanhamento dos processos pelas entidades fiscalizadoras permite, nomeadamente, as seguintes funcionalidades:
- a)A consulta dos procedimentos submetidos;
- b)O envio de mensagens entre as entidades competentes.
Artigo 4.º — Funcionalidades do Balcão do Empreendedor
Vigente desde: 16/10/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015