- 1 -A autenticação dos utilizadores é efetuada através de Chave Móvel Digital, de solução Europeia de autenticação STORK e de certificados digitais, nomeadamente o que consta do Cartão de Cidadão, certificados qualificados de advogados, de notários e de solicitadores e de certificados digitais europeus.
- 2 -Complementarmente, pode ainda ser utilizado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), nos casos em que este sistema esteja implementado para a profissão, cargo, função ou qualidade em causa.
- 3 -O «Balcão do Empreendedor» permite o registo no SCAP para efeitos de autenticações futuras.
- 4 -A autenticação de cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia faz-se mediante:
- a)A utilização de solução Europeia de autenticação STORK, de certificado digital europeu através do recurso aos meios de autenticação disponíveis nos Estados-membros de origem, no caso das pessoas singulares; e,
- b)A utilização de solução Europeia de autenticação STORK ou da junção do comprovativo do registo comercial, no caso das pessoas coletivas.
- 5 -No caso de atendimento por trabalhador de entidade competente ou através de atendimento digital assistido, a autenticação pode ser efetuada pelo referido trabalhador ou pelo mediador de atendimento digital devidamente autenticado, através de qualquer dos meios referidos no n.º 1.
Artigo 6.º — Autenticação
Vigente desde: 16/10/2015
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Em vigor desde 16/10/2015