- 1 -O «Balcão do Empreendedor», através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), procede à verificação dos dados apresentados no âmbito da instrução processual, por via da integração com os sistemas informáticos previstos nos respetivos regimes.
- 2 -Para os efeitos estabelecidos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, são ainda recolhidos pelo «Balcão do Empreendedor» os dados para complemento e atualização da informação constante do cadastro comercial e do sistema de informação dos estabelecimentos industriais.
- 3 -Sem prejuízo da comunicação com outros sistemas previstos em diplomas específicos, o «Balcão do Empreendedor» recolhe, nomeadamente, os dados constantes dos seguintes sistemas:
- a)Sistema de registo comercial e no registo nacional de pessoas coletivas, nos termos a regular através de protocolo legalmente previsto;
- b)Informação Empresarial Simplificada, nos termos a regular através de protocolo legalmente previsto;
- c)Sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente os relativos à informação sobre identificação e localização, data de início e fim de atividade das pessoas singulares, e respetiva classificação de atividade ou atividades económicas (CAE);
- d)Os constantes da base de dados relativa às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas - para obtenção e informação sobre o exercício da atividade funerária.
Artigo 9.º — Verificação de dados para o Balcão do Empreendedor e recolha de dados
Vigente desde: 16/10/2015
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Em vigor desde 16/10/2015