- 1 -No processo de fidelização do endereço de correio eletrónico são recolhidos automaticamente, através do módulo de autenticação, os seguintes dados:
- a)Nome completo ou denominação social, bem como dos representantes legais;
- b)Número de identificação civil ou número de identificação fiscal, bem como dos representantes legais.
- 2 -Para proceder à fidelização do endereço de correio eletrónico são recolhidos, através de inserção pelo utilizador, e tendo em vista a associação prevista no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, os seguintes dados:
- a)Endereço de correio eletrónico escolhido;
- b)Número de telemóvel, de forma opcional.
- 3 -As trocas de dados entre o sistema de suporte ao SPNE e os organismos que gerem as bases de dados de identificação civil, de identificação de pessoas coletivas e de identidade fiscal, no âmbito do processo de fidelização devem ser realizadas através do mecanismo de federação de identidades, salvaguardando a confidencialidade dos mesmos.
Artigo 5.º — Dados recolhidos para fidelização
Vigente desde: 07/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2017