- 1 -O óbito das pessoas aderentes dá lugar ao cancelamento oficioso da adesão ao SPNE.
- 2 -O óbito é comunicado ao SPNE, através da base de dados de registo civil, o qual intercomunica com o ciclo de vida do Cartão de Cidadão.
Artigo 6.º — Vicissitudes
Vigente desde: 07/12/2017
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Em vigor desde 07/12/2017