- 1 -O controlo metrológico legal das garrafas compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e realiza-se por amostragem nas instalações do fabricante ou, em caso de impossibilidade prática, junto do importador ou do seu mandatário.
- 2 -O controlo metrológico legal por amostragem consiste na determinação dos erros da capacidade nominal de uma amostra de garrafas pertencente a um determinado lote, do mesmo modelo e do mesmo fabricante, mediante a aplicação das modalidades do controlo estatístico previstas na Diretiva do Conselho n.º 75/107/CEE, de 19 de dezembro de 1974.
- 3 -Efetuado o controlo nos termos do número anterior, as garrafas não poderão exceder os erros máximos admissíveis indicados no anexo da referida diretiva.
Artigo 4.º — Controlo metrológico legal
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