- 1 -A organização interna dos serviços do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Gestão Institucional;
- b)Unidade de Sistemas de Informação;
- c)Unidade de Gestão Financeira;
- d)Unidade de Apoio à Gestão dos Programas;
- e)Unidade de Certificação;
- f)Unidade de Controlo e Auditoria.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, modificados ou extintos até 13 núcleos, integrados ou não nas unidades referidas no número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Artigo 1.º — Organização interna
Vigente desde: 05/11/2012
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Em vigor desde 05/11/2012