Compete à Unidade de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por USI:
- a)Conceber, implementar e manter atualizado o sistema de informação interno do IFDR, I. P.;
- b)Desenvolver, implementar e manter atualizado o sistema de informação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (FC), dos programas de cooperação territorial, de iniciativas comunitárias, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de outros instrumentos financeiros para que o IFDR, I. P., venha a ser designado;
- c)Manter atualizada e documentada a arquitetura das plataformas física e tecnológica de informação e das redes de comunicação e assegurar o seu adequado funcionamento;
- d)Assegurar a gestão, manutenção e atualização das plataformas física e tecnológica e das redes de comunicação do domínio IFDR, I. P.;
- e)Definir e implementar as regras e procedimentos de segurança dos sistemas de informação do domínio IFDR, I. P., de acordo com os padrões regulamentares, designadamente na integridade, propriedade e sigilo dos dados e na fiabilidade das comunicações.