Compete à Unidade de Gestão Financeira, abreviadamente designada por UGF:
- a)Assegurar o cumprimento das funções de pagamento do FEDER e do FC no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do FC II, dos programas de cooperação territorial e iniciativas comunitárias, Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu ou de outros instrumentos financeiros para que venha a ser designado o IFDR, I. P.;
- b)Desenvolver as verificações de suporte à regularidade dos pagamentos aos beneficiários e às transferências para as autoridades de gestão e os organismos intermédios;
- c)Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- d)Preparar a contratação dos financiamentos, disponibilizar às entidades mutuárias os montantes dos financiamentos e assegurar a gestão do serviço da dívida, nos casos em que o IFDR, I. P., seja designado para exercer tais funções;
- e)Formular previsões relativas aos fluxos financeiros, bem como analisar, acompanhar e manter atualizados e sistematizados os elementos respeitantes a esses fluxos;
- f)Monitorizar os pedidos de financiamento e das operações aprovadas para financiamento no âmbito de contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento e nos casos em que o IFDR, I. P., seja designado para exercer tais funções;
- g)Assegurar os procedimentos relativos à reposição dos apoios concedidos pelo FEDER e pelo FC e ainda pelos programas de cooperação territorial europeia, Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu ou outros instrumentos financeiros para que o IFDR, I. P., seja designado com funções de entidade pagadora;
- h)Assegurar os procedimentos necessários à recuperação de créditos a cargo do IFDR, I. P., incluindo a cobrança coerciva dos montantes devidos, se necessária.