Compete à Unidade de Apoio à Gestão dos Programas, abreviadamente designada por UAGP:
- a)Formular propostas de políticas de desenvolvimento regional sustentável, nos planos estratégico e operacional, contribuir para a definição das linhas gerais de aplicação dos fundos estruturais comunitários e do FC e para a eficácia das respetivas intervenções operacionais;
- b)Participar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial, designadamente os que visem a valorização dos recursos endógenos associados ao desenvolvimento sustentado do território, enquadráveis no âmbito da política de coesão;
- c)Acompanhar o contributo da execução dos programas operacionais para o alcance dos objetivos da política de coesão, o desempenho dos fundos estruturais e de coesão, a execução das prioridades descritas nas orientações estratégicas em matéria de coesão, a concretização do objetivo da promoção da competitividade e da criação de emprego;
- d)Participar nos processos de avaliação e promover a realização de estudos de avaliação em domínios temáticos específicos no âmbito do FEDER e do FC;
- e)Promover a divulgação, junto das autoridades de gestão dos programas operacionais, das regras e procedimentos comunitários, designadamente os relacionados com as regras da concorrência, da contratação pública, da proteção do ambiente, da eliminação de desigualdades e promoção da igualdade de género e da promoção dos direitos dos consumidores;
- f)Promover o exercício de boas práticas de gestão e a produção de normativos e orientações técnicas nos programas operacionais do QREN e ainda no âmbito dos programas de cooperação territorial, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de iniciativas comunitárias cuja gestão ou certificação seja exercida em território nacional;
- g)Assegurar o acompanhamento específico da realização dos grandes projetos;
- h)Analisar as candidaturas e formular as propostas de operações a financiar no âmbito de contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento e nos casos em que o IFDR, I. P., seja designado para exercer tais funções;
- i)Acompanhar a execução e assegurar a monitorização e a produção e sistematização dos indicadores físicos e financeiros relativos à aplicação do FEDER e do FC, dos programas de cooperação territorial europeia, do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e das iniciativas comunitárias ou de outros instrumentos financeiros;
- j)Apoiar a interlocução com a Comissão Europeia, a representação nas suas estruturas consultivas sobre a aplicação do FEDER, do Fundo de Coesão e de outros instrumentos da política de coesão e a participação nos grupos técnicos do Conselho, nas matérias relacionadas com os fundos estruturais comunitários e o FC;
- k)Participar na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários no âmbito do desenvolvimento regional, dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão;
- l)Coordenar a participação nos programas de cooperação territorial e participar nos órgãos de gestão e de acompanhamento dos programas em que Portugal participa;
- m)Cooperar com entidades estrangeiras no domínio das boas práticas de gestão do FEDER e do Fundo de Coesão.