- 1 -São aplicáveis a título de regulamentação de segurança do projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de GNL as normas seguintes:
- a)As instalações específicas de GNL integrantes do posto de enchimento, o regulamento de segurança relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de UAGNL, atualmente constante da Portaria n.º 568/2000, de 7 de agosto;
- b)Aos restantes componentes do posto de enchimento, o regulamento de segurança relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de postos de enchimento de gás natural, atualmente constante da Portaria n.º 1270/2001, de 8 de novembro.
- 2 -As situações não disciplinadas pelas normas referidas no número anterior é subsidiariamente aplicável a norma europeia EN 13645 "Installations and equipment for liquefied natural gas - Design of onshore installations with a storage capacity between 5 t and 200 t".
Artigo 14.º — Postos de enchimento de GNL
Vigente desde: 23/12/2013
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Em vigor desde 23/12/2013