O projeto das instalações destinadas ao abastecimento de veículos movidos por motores alimentados a GNV é submetido pelo diretor da direção regional de economia territorialmente competente ou da entidade que venha a assumir as respetivas competências a parecer das entidades administrativas cujos interesses possam ser afetados pela construção, devendo o projeto, sempre que possível, identificar esses interesses.
Artigo 6.º — Entidades consultadas
Vigente desde: 23/12/2013
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